
Regimes Tributários – Saiba as suas definições
A definição dos Regimes Tributários varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento de cada empresa
Abrir uma empresa não é uma tarefa tão fácil. Primeiramente, é preciso definir qual será o ramo de atuação e o porte dela, para depois pensarmos quais serão os impostos que deveremos pagar.
O Regime Tributário é o conjunto de leis e normas que define a forma de tributação de cada empresa.
No Brasil, existem três principais tipos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vamos lá:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado que compartilha o recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base para apuração a sua receita bruta. Esse regime é voltado para micro e pequenas empresas.
- Benefícios:
- Alíquotas menores;
- Administração tributária simplificada, com a facilidade da arrecadação feita por meio de pagamento de apenas uma guia.
- Como participar:
- A empresa precisa faturar no máximo R$ 4,8 milhões por ano;
- Outros requisitos previamente estabelecidos:
- Avaliar atividades permitidas;
- Quadro societário.
Principais características:
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS ea Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica à apuração de impostos através da margem prefixada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Essa margem é de aproximadamente 8% para atividades da indústria/comércio e 32% para as de serviços, porém há exceções!
Um ponto importante é que o cálculo do PIS e da Cofins não causa abatimento dos impostos, pois eles são apurados pelo regime cumulativo. A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Há problema quando a margem de lucro for menor do que a pré-fixada, fazendo com que os tributos passem a ser calculados sobre a margem presumida; resumindo (a empresa acaba pagando mais do que realmente deveria).
É exatamente nesse momento em que deveremos colocar na “balança” para saber qual regime é mais compatível com o seu negócio e caso o resultado seja negativo, talvez se encaixe no Lucro Real.
Lucro Real
Apesar de toda empresa conseguir optar por um dos regimes, existem algumas atividades específicas que tornam a escolha do Lucro Real obrigatório. Como:
As instituições financeiras, assim como qualquer empresa que tenha receita bruta anual que ultrapasse o limite de R$ 78 milhões.
O cálculo do PIS e da Cofins é realizado com alíquota de 9,25% sobre o faturamento, apurado através do regime não-cumulativo. Nesse regime as empresas podem descontar créditos em algumas operações de compra, como os insumos e alguns serviços.
Esses detalhes são os mais importantes e é onde permite adequar-se ao formato mais vantajoso de pagamento de imposto, sem que cometa qualquer tipo de ilegalidade.
Diferentemente do Lucro Presumido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurado sobre o lucro da empresa, portanto, se fechar no prejuízo não há incidência desses impostos.
Após o lucro contábil ser apurado, é preciso fazer as exclusões e as adições que estão previstas em legislação, mas vale atentar-se que nem sempre o elemento que ocasiona à redução do lucro é utilizado para à diminuição da base de cálculo tributável.
Atenção:
Não existe um regime tributário que seja 100% benéfico, pois tudo dependerá das circunstâncias do seu negócio.
É preciso tomar cuidado na escolha dos regimes, já que uma opção equivocada poderá gerar, também, impostos inadequados e muitas vezes comprometendo a saúde financeira do seu negócio.
Portanto, o indicado é que as opções dos Regimes Tributários sejam analisadas por um contador. Não corra risco de iniciar o seu trajeto empresarial de maneira errada.
Ainda está em dúvidas com a sua empresa? Nós da Primeiro Plano podemos te ajudar, entre em contato.
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