COVID-19 – EMPRESA PODE DEMITIR QUEM NÃO SE VACINAR
Uma dúvida que vem ganhando espaço e proporção é se o trabalhador que se recusar a ser vacinado contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa.
Os especialistas dizem que a relação de deveres entre empregador e funcionário precisa ser recíproca.
Mas o que diz a lei?
Dados da Agência Brasil apontam que o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma recomendação interna direcionada aos procuradores.
No guia técnico, o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.
Outra decisão sobre a obrigatoriedade da vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 2020, a Corte decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
Saiba mais sobre o artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897)
Em São Paulo, o Tribunal de Trabalho (TRT) decidiu que uma empresa pode demitir o funcionário que se reusar a ser vacinado contra a Covid-19.
A justificativa é de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo.
Essa decisão foi tomada após uma auxiliar de limpeza se recusar a tomar a vacina.
Ela prestava serviço no Hospital Municipal de São Caetano do Sul, região do ABC, em São Paulo.
Mais informações sobre a vacinação contra a Covid-19 estão disponíveis no site do Ministério da Saúde e também no Vacina Já, do Governo do Estado.
Por que se vacinar contra a COVID-19?
- A vacinação é a única forma segura e eficaz de prevenir a COVID-19;
- As vacinas são aprovadas para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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