Imposto de Renda 2021 – Perdi o prazo, o que fazer?

Venceu no dia 31 de maio de 2021 o período de declaração do Imposto de Renda sem ter que arcar com multas. Calma; a boa notícia é que o prazo para a retificação do IR é de até cinco anos.

Mas é importante não deixar para amanhã.

Se você está atrasado ou enviou a declaração contendo erros, preste atenção no texto abaixo.

Imposto de Renda

A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para toda pessoa que obteve ganhos ou rendimentos superiores a R$28.559,70 no ano calendário de 2020.

Assim como:

  • Quem recebeu acima de R$ 22.847,76, porém adquiriu mesmo assim o Auxílio Emergencial e/ou Auxílio Emergencial Extensão;
  • Possuía (até 31 de dezembro de 2020), imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Adquiriu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil (em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte);
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda ao vender um imóvel residencial, usando o recurso para comprar outra residência no prazo de 180 dias;
  • Capital com operações na bolsa de valores e de mercadorias;
  • Atividade rural em renda bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Passou a residir no país independentemente do mês de 2020
Atraso Imposto de Renda

Para declarar o IR com atraso você precisar dar alguns passos, como os listados a seguir:

  • Reúna todos os comprovantes necessários;
  • Baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal;
  • Preencha os dados nas fichas;
  • Envie o documento.

Após realizar esse processo, o programa da Receita Federal vai gerar a notificação de lançamento de multa devido ao atrasado e o DARF para pagamento.

Vale lembrar que esses documentos podem ser impressos.

Multas

Como citamos, o atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda ocasiona em multa. O seu valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.

Não leve muito tempo para acertar a sua situação, pois o valor da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do IR 2020.

Retificação Imposto de Renda

A declaração original que já foi feita pode ser substituída, mas é preciso contar com as informações precisas dos seus rendimentos do seu ano de exercício.

A declaração original não pode ter sido retida pela Receita Federal via malha fina, assim como também quem agendou atendimento na Receita Federal não poderá retificar os dados.

Como retificar
  • Abra o programa da declaração original e selecione “Declaração Retificadora”;
  • Informe o número do recibo da declaração a ser retificada;
  • Corrija as informações;
  • Envie.


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