Imposto de Renda 2021 – Perdi o prazo, o que fazer?
Venceu no dia 31 de maio de 2021 o período de declaração do Imposto de Renda sem ter que arcar com multas. Calma; a boa notícia é que o prazo para a retificação do IR é de até cinco anos.
Mas é importante não deixar para amanhã.
Se você está atrasado ou enviou a declaração contendo erros, preste atenção no texto abaixo.
Imposto de Renda
A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para toda pessoa que obteve ganhos ou rendimentos superiores a R$28.559,70 no ano calendário de 2020.
Assim como:
- Quem recebeu acima de R$ 22.847,76, porém adquiriu mesmo assim o Auxílio Emergencial e/ou Auxílio Emergencial Extensão;
- Possuía (até 31 de dezembro de 2020), imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- Adquiriu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Recebeu mais de R$ 40 mil (em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte);
- Optou pela isenção do Imposto de Renda ao vender um imóvel residencial, usando o recurso para comprar outra residência no prazo de 180 dias;
- Capital com operações na bolsa de valores e de mercadorias;
- Atividade rural em renda bruta superior a R$ 142.798,50;
- Passou a residir no país independentemente do mês de 2020
Atraso Imposto de Renda
Para declarar o IR com atraso você precisar dar alguns passos, como os listados a seguir:
- Reúna todos os comprovantes necessários;
- Baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal;
- Preencha os dados nas fichas;
- Envie o documento.
Após realizar esse processo, o programa da Receita Federal vai gerar a notificação de lançamento de multa devido ao atrasado e o DARF para pagamento.
Vale lembrar que esses documentos podem ser impressos.
Multas
Como citamos, o atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda ocasiona em multa. O seu valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
Não leve muito tempo para acertar a sua situação, pois o valor da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do IR 2020.
Retificação Imposto de Renda
A declaração original que já foi feita pode ser substituída, mas é preciso contar com as informações precisas dos seus rendimentos do seu ano de exercício.
A declaração original não pode ter sido retida pela Receita Federal via malha fina, assim como também quem agendou atendimento na Receita Federal não poderá retificar os dados.
Como retificar
- Abra o programa da declaração original e selecione “Declaração Retificadora”;
- Informe o número do recibo da declaração a ser retificada;
- Corrija as informações;
- Envie.
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