IMPOSTO DE RENDA 2022 – PRAZO PRORROGADO
Atenção contribuinte: a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.
A mudança tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, como o preenchimento correto e o envio das declarações, já que alguns órgãos ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Cerca de 34,1 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do imposto de renda, este ano. Todos que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2021 precisam declarar os bens para a Receita Federal e o não cumprimento do prazo gera multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Declaração Imposto de Renda
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação e deve ser realizada todos os anos, prestando contas com o fisco com apresentação de ganhos, como:
- Salários;
- Investimentos,
- Aluguéis;
- Prêmios.
É preciso também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021.
Quem deve declarar?
As pessoas que se encaixarem em alguma dessas situações, devem entregar a declaração do IR em 2022.
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens (imóveis, carros, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- Vendeu imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias;
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo até 31 de dezembro.
Saiba quais são as novidades para o Imposto de Renda 2022
Imposto a pagar
Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.
As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser:
- 10 de maio para a primeira cota;
- Até 31 de maio para as demais.
Isso quer dizer que as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Restituição Imposto de Renda
Diferentemente dos impostos, os prazos para o pagamento da restituição do Imposto de Renda permanecem da mesma maneira:
- 1º lote 31 de maio de 2022;
- 2º lote 30 de junho de 2022;
- 3º lote 29 de julho de 2022;
- 4º lote 31 de agosto de 2022;
- 5º lote 30 de setembro de 2022.
Algumas pessoas têm preferências na restituição do Imposto de Renda, como os idosos, pessoas portadoras de deficiência ou doenças graves e professores.
Você sabia?
O Imposto de Renda foi criado pela Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, portanto, o IR completa 100 anos de existência no Brasil.
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