Covid-19 – Lei funcionárias gestantes em casa
As gestantes que estão trabalhando devem permanecer em domicílio, afastadas de seus trabalhos presencialmente e sem nenhum tipo de prejuízo de remuneração. É à medida que visa diminuir a exposição delas com à contaminação da Covid-19.
Sobre a Lei
Por fazerem parte do grupo de risco, as gestantes foram beneficiadas com a lei número 14.151/21 que foi sancionada no Diário Oficial e já está em vigor.
O texto na íntegra diz:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Atenção!
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto. A lei será mantida enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
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Não há previsão de multa para empresas que não aderirem a essa lei. Porém, estão sujeitas à possíveis ações trabalhistas.
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