
Confirmado: Não haverá exclusão do Simples Nacional
Primeiramente, a Lei Complementar n°123/2006 aponta que uma das condições para entrar ou continuar no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Mais de 730 mil empresas foram notificadas pela exclusão do regime Simples Nacional por apresentarem débitos, em 2019.
Cerca de 224 mil empresas quitaram essas pendências. Além disso, 506 mil foram excluídas do Simples Nacional.
Porém, vale lembrar que além dos débitos, conta como exclusão do Simples Nacional a falta de entrega de obrigações acessórias.
2020
Entramos em 2020 e juntamente com o ano veio a pandemia da Covid-19, resultando em crise em geral.
Em julho deste ano, a Receita Federal informou que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples não seriam excluídas.
O fisco atendendo pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) suspendeu o processo que notificava e expulsava do Simples Nacional as empresas com débitos.
Mesmo assim, alguns empresários receberam tais avisos via e-mail.
Receita Federal
Em nota, a Receita Federal diz que: “Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”.
Sobre o Simples Nacional
Conforme os dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresas apontam que mais de 8,7 milhões de empresas estão no Simples Nacional, em todo o país.
O Simples Nacional faz jus ao nome. Pois conta com oito impostos diferentes em um documento de arrecadação.
Quer saber mais? Acesse o material sobre o Simples Nacional.
Primeiro Plano
Não fique com dúvidas sobre os débitos do Simples Nacional. Entre em contato com a Primeiro Plano.
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