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Lucro Real – saiba tudo sobre esse regime tributário
A tributação do Lucro Real é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração

O Lucro real pode ser considerado o regime de tributação mais complexo. O valor do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é determinado através da apuração do lucro líquido da empresa.

De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem adotar o Lucro Real.

Ele deve ser adotado obrigatoriamente por empresas que não se encaixam nas exigências do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

É fundamental saber que para entender o Lucro Real, é preciso considerar o aumento de encargos de acordo com o lucro registrado.

Antes de optar por um regime tributário, é preciso considerar certas variações. Tais como:

Alíquotas Lucro Real
  • IRPJ: 15% sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento total;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento total;
  • CSLL: 9% sobre o Lucro Líquido.
Alíquotas Lucro Presumido
  • IRPJ: 15% sobre o Lucro Presumido (8% para Comércio ou Indústria, 16% para Transporte de Passageiros e 32% para Prestadores de Serviços);
  • PIS: 0,65% sobre o faturamento total;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento total;
  • CSLL: 9% sobre o Lucro Presumido (8% para Comércio ou Indústria, 16% para Transporte de Passageiros e 32% para Prestadores de Serviços);

É importante destacar que à apuração dos valores pode ser feita de duas maneiras:

  • Trimestral (encerrando nos dias 31 de março, 30 de junho e setembro, assim como 31 de dezembro);
  • Anual. 
Atenção

Empresas que declaram prejuízos ficam isentas do cumprimento do pagamento!

Como calcular o Lucro Real

Primeiramente, apure o valor total de seu faturamento por um período determinado. Qual é o montante da sua empresa?

Após tê-lo, desconte despesas e gastos como: folha salarial, manutenção de equipamentos, compras, pagamento de contas etc.

Chegou a um número? Esse é o seu Lucro Real!

Adesão do Lucro Real

Como já citado no texto, sua adesão é obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração e também:

  • Setor Financeiro;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;
  • Que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Resumo benefícios Lucro Real
  • Abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins;
  • Opção de apuração anual (além da trimestral);
  • Se o resultado da apuração for negativo, a empresa estará desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro;
  • Tributação Justa.

É importante saber que existem outros regimes tributários. O melhor para os seus negócios dependerá de inúmeros fatores, entendimento e pesquisa detalhada.

Qual é o mais vantajoso?

Quer saber em qual regime tributário a sua empresa melhor se encaixa?  Entre em contato com a Primeiro Plano.  

A tributação do Lucro Real é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração